domingo, 2 de junho de 2013

Não é de hoje que vemos uma piada circulando no Facebook, que diz que os presos recebem 915 reais de auxilio reclusão e que se comparada com o salário mínimo é melhor ficar na cadeia. Como piada podemos dar boas risadas. Mas longe de causar risos, a pretensa piada causa revolta na população que acredita que a situação é absurda., basta ver nos comentários deixados por quem vê (lê) a piada.

Eu falei em piada, quando na verdade a intenção dessa publicação sobre a situação do preso é a de causar revolta, e não fazer rir e para isso usa um fato não tão verdadeiro assim, levando o incauto a acreditar que todo encarcerado recebe essa quantia mensal enquanto está preso, sendo portanto mais vantajoso ficar preso que receber um salário minimo trabalhando. Mas não é bem assim que as coisas funcionam.

É verdade que um Preso recebe pensão ( auxilio reclusão) de R$ 915,00?



Sim, é possível um preso receber o auxilio reclusão desde que atenda a todas as exigências do INSS. O auxilio reclusão só é dado para presos que contribuíram com o INSS, tenha filho pequeno e é o valor a receber é de acordo com sua contribuição a Previdência, sendo o valor MÁXIMO permitido para recebimento de R$915,00. O valor não é entregue ao preso, mas sim a sua família que perdeu o seu provedor. Vejam bem, O meliante para receber o auxilio tem que ter antes de sido preso um emprego de carteira assinada e contribuído para o INSS. Presos que nunca trabalharam e que nunca contribuíram não possuem esse direito.

A ideia do auxilio reclusão está baseada nos princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, que é o princípio da intransmissibilidade da pena. Ou seja, não pode o filho pequeno de um detento ser penalizado pelos erros de seus pais, tendo sua forma de sustento ( emprego do seu pai/ mãe) sido extinta pela aplicação penal de seu delito.

Entendemos até aqui que não são todos os presos que recebem esse direito, pelo contrário, visto a realidade dos presídios, sabemos que em sua maioria é constituída de presos que nunca trabalharam. Sendo portanto inaplicável a maioria da população carcerária.

Dentro do grupo dos que trabalhavam e foram presos, é preciso saber que somente os presos de baixa renda que contribuíam para o INSS e que tiveram como último salário de contribuição o valor igual ou inferior a R$915,05, de acordo com a Portaria nº 02, de 6/1/2012, é que possuem direitos ao auxilio reclusão. Se o salário do preso era de 10 reais, a família dele recebe 10 reais, se 915,05 reais, a família recebe 915,05 reais, se o salário for acima de 915,05 reais a família não recebe nada.

O valor é pago por família, e não por membro de família. Logo não possui lógica alguma acreditar em parte da corrente que diz que se o preso possui 5 membros em sua família , ele recebe R$4575,25. Recebe o valor de sua contribuição sem acréscimos de acordo com a quantidade de membros de sua família.

O benefício não é perpétuo, depende da condição do preso permanecer preso, seu filho(s) não se emanciparem ou serem menores de 21 anos e se extingue caso o preso venha a morrer, fugir, estar em condicional, passar para o regime aberto, ou ir para prisão albergue.

Você pode rir ou se revoltar com a corrente, mas o faça estando ciente de como as coisas funcionam, sem ser induzido a falsas conclusões.

Fonte: Site do Ministério da Previdência.

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