quarta-feira, 30 de outubro de 2013

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Referência a Deus em cédula do realCom base na alegação do Banco Central de que a retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas do real iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar "intranquilidade" na sociedade, a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara da Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo para alterar o papel-moeda nacional.

Diana entendeu que a menção a Deus nas "cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".

A juíza também considerou que a alegação do MP de que as cédulas representam afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos colhidos junto à sociedade que denotassem qualquer incômodo com o uso da expressão "Deus".

A decisão é provisória e negou o pedido de antecipação de tutela para que as futuras cédulas do real fossem impressas sem a expressão religiosa. Caso o pedido fosse atendido, os custos do BC com segurança, atualização do design das cédulas e divulgação das alterações chegariam a R$ 12 milhões. O MP ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo na tentativa de alterar as cédulas.

A expressão "Deus" está no papel-moeda nacional há 26 anos e foi incluída por voto do Conselho Monetário Nacional, em 26 de junho de 1986, época do Plano Cruzado. A expressão foi mantida durante as mudanças da moeda para cruzado novo, em janeiro de 1989, cruzeiro, em março de 1990, e cruzeiro real, em agosto de 1993.

Em março de 1994, o então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, tomou conhecimento que a expressão "Deus seja louvado" havia sido retirada. Naquela época, FHC estava cotado para disputar a eleição presidencial - o que acabou se confirmando - e contava com uma experiência negativa em outra campanha por causa de um tema religioso.

Quando disputou as eleições para a Prefeitura de São Paulo, em 1985, o então candidato FHC titubeou ao ser questionado se acreditava em Deus num debate na televisão. Ao invés de responder "sim" ou "não", ele contestou a pergunta, reclamando o motivo de ela ter sido feita. A repercussão do episódio de 1985 foi negativa para o então candidato, que foi apontado por seus adversários como "ateu". Jânio Quadros acabou sendo eleito prefeito de São Paulo. Dado esse passado, em 1994, FHC determinou a realização de "estudos necessários para que a expressão fosse restabelecida". O BC atendeu ao então ministro da Fazenda e ordenou a recolocação de "Deus" nas notas do real, em 8 de junho de 1994. Desde então, não houve alteração da expressão nas cédulas.

Ao ser questionado sobre o assunto pela Justiça, o BC informou que a expressão não fere o Estado laico e não pode ser comparada com outras, como "Alá seja louvado", "Buda seja louvado", "Salve Oxossi", "Salve Lord Ganesha" ou "Deus não existe".

Para o BC, o uso desses termos provocaria "agitação na sociedade brasileira". "É possível perceber, de forma suficientemente clara, que a expressão que se pretende extirpar das cédulas de real, em boa verdade, emprega a palavra Deus em sentido amplíssimo", afirmou nos autos o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira. "A ideia da sentença é justamente louvar entidade espiritual superior, nominada, pelas mais diversas religiões, de "Deus", e não afirmar a existência ou negar a existência dessa entidade."

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